Entenda como funciona
De acordo com os princípios da ética, boa -fé e dignidade da pessoa humana, a responsabilidade trabalhista não está vinculada somente à execução propriamente dita do contrato de trabalho, mas também alcança a fase das negociações pré-contratuais.
As tratativas preliminares que antecedem a contratação do trabalhador caracterizam a formação de um pré-contrato de trabalho, que envolve diversas obrigações. Sendo assim, o não cumprimento de obrigação pré-contratual que impossibilita o resultado positivo ao trabalhador, constitui inegáveis danos morais e materiais.
É ai que surge a Indenização Trabalhista por Dano Pré Contratual.
Fique atento!!! Se você preencheu o perfil esperado com a necessidade de agendar exame admissional, entregar documentos e/ou recebeu carta de autorização para abertura de conta bancária e posteriormente não foi contratado, poderá ter direito a indenização por danos morais e materiais.